BANCO DEVE IDENIZAR CONSUMIDOR POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
03 de novembro de 2023
       
            Um banco foi ordenado a compensar um cliente que teve seu nome indevidamente incluído em um cadastro de inadimplentes. A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, que condenou o Banco Santander a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
               No processo, o autor alegou que contratou um empréstimo consignado em janeiro de 2011, no valor de R$ 30.800,00, para ser pago em 72 parcelas de R$ 794,99. Ele afirmou que todas as parcelas foram devidamente descontadas de seu contracheque a partir de fevereiro de 2011. No entanto, ele começou a receber cartas informando sobre supostos atrasos no pagamento, a primeira delas datada de outubro de 2012. Ele alegou que procurou o banco para resolver a questão, fornecendo comprovantes de pagamento, mas as cobranças continuaram.
              O relator do processo argumentou que o banco não conseguiu comprovar a veracidade e a origem da dívida imputada ao cliente. Ele destacou que a responsabilidade de provar a inadimplência recai sobre a parte demandada, e como não conseguiu fazê-lo, a alegação do consumidor de que a cobrança era indevida permanece válida. Além disso, os extratos bancários apresentados pelo autor comprovaram que os descontos estavam sendo realizados regularmente, diretamente de seu salário mensal.
         O relator acrescentou que, dado que não foi comprovada a inadimplência que levou à inclusão indevida do nome do cliente no cadastro de inadimplentes, a conduta do banco foi considerada ilícita, e a restrição imposta foi indevida. Portanto, o banco foi considerado responsável por danos morais, sem a necessidade de comprovar o dano real, uma vez que a inclusão no cadastro de inadimplentes por si só já caracterizou o dano moral.